Auxílio Mobilidade: Saiba Como Funciona e Como Implementar na Sua Empresa

Como o seu colaborador se desloca da sua residência até ao trabalho? Apesar de termos vivido um período intenso de home office, essa não é mais a realidade, pelo menos para boa parte das empresas espalhadas pelo mundo. De acordo com a pesquisa KPMG CEO Outlook, 83% dos CEOs (Chief Executive Officer) prevê um retorno total ao escritório até 2027. Ou seja, mais do que nunca se faz necessário meios de proporcionar um deslocamento eficiente aos funcionários.

Para resolver essa dor, existe o Vale-Transporte, benefício garantido por lei para custear as despesas de deslocamento entre a casa e o trabalho. Mas e se o trabalhador não utiliza o transporte público? Segundo a Pesquisa CNT de Mobilidade da População Urbana 2024, realizada pela Confederação Nacional de Transportes (CNT), o uso de transporte público no país perdeu espaço para a locomoção com veículo próprio ou por aplicativos.

Os dados revelam que 29,4% dos participantes pararam totalmente de usar ônibus, enquanto 27,5% dos entrevistados afirmaram que diminuíram a utilização. Enquanto isso, o carro próprio é o substituto favorito, com 38,5% das respostas. E a utilização de serviços de transporte por aplicativo saltou de 1% em 2017 para 11,1% em 2024. Todas essas mudanças impactam diretamente na relação entre colaborador e empresa.

Por isso, o auxílio-mobilidade está se tornando cada vez mais importante para atrair e reter talentos, além de melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores. Quer saber mais sobre como ele funciona, o que diz a lei e suas vantagens? Continue a leitura!

O que é o auxílio-mobilidade?

O objetivo é facilitar o deslocamento dos colaboradores até o trabalho, oferecendo mais opções além do transporte público. Ele também pode ser utilizado em postos de gasolina e corridas de aplicativo, proporcionando mais comodidade no dia a dia.

É importante lembrar que o Vale-Transporte é obrigatório para todos os colaboradores que solicitarem o benefício, enquanto o auxílio-mobilidade é opcional. Dessa forma, a organização é quem opta por oferecer ou não.

Normalmente, o auxílio é oferecido por meio de um cartão de benefícios. Assim, o valor destinado para esse fim é depositado no cartão e o funcionário pode escolher qual meio de transporte quer utilizar.

O que diz a lei sobre o auxílio-mobilidade?

A legislação prevê que o empregador forneça meios para que o trabalhador se desloque até o trabalho, caso seja necessário. Por isso, o Vale-Transporte é obrigatório e regulamentado. A obrigatoriedade está na Lei 7.418 de 1985, que determina que o benefício não tem natureza salarial, assim não pode ser considerado rendimento tributável e não incide contribuição previdenciária ou Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Além disso, a lei também determina que o empregador pode fazer a dedução de 6% do salário base do profissional que optar pelo vale. Já a concessão de auxílio-mobilidade está prevista com base no artigo 458, § 2º, inciso III da Consolidação das Leis do Trabalho.

Essa lei delibera que os valores atribuídos ao deslocamento para o trabalho e retorno não são considerados salário, mesmo que o trajeto não seja feito pelo transporte público. No entanto, cabe destacar que é necessário um acordo formal entre empregador e empregado para autorizar a troca do vale pelo auxílio-mobilidade.

Tipos de auxílio-mobilidade

A seguir, separamos algumas opções que a sua empresa pode implementar para facilitar o deslocamento dos funcionários, confira:

  • Vale-Transporte (VT): benefício estabelecido por lei para garantir o deslocamento, no qual a organização custeia parte dos custos e há desconto de até 6% do valor do salário na folha de pagamento.
  • Auxílio-combustível: trata-se de um valor que tem como objetivo ajudar aqueles que utilizam veículos próprios no trajeto até o trabalho.
  • Auxílio-mobilidade: benefício oferecido que pode ser usado em diferentes tipos de transporte, como aplicativos, estacionamento e postos de gasolina.
  • Transporte fretado: empresas com grande número de funcionários podem oferecer serviços de transporte fretado.

Por que implementar o auxílio-mobilidade?

Se oferecido de forma estratégica, esse benefício pode ajudar a aumentar a satisfação e a retenção de talentos, bem como reduzir atrasos e faltas, além de diminuir o estresse relacionado ao deslocamento.

Para o colaborador, é uma opção mais flexível, pois permite a adaptação aos meios de transporte, de acordo com a necessidade de cada um. Dessa forma, muitos conseguem reduzir custos, pois não usam o transporte público e precisam tirar parte do salário para cobrir gastos com combustível ou aplicativos de corrida. Assim, eles ganham qualidade de vida, o que impacta diretamente na produtividade no trabalho.

Já para a empresa, como mencionado acima, é uma ótima opção para atrair talentos. Ainda mais se considerarmos a mudança no comportamento em relação aos meios de transporte. Além disso, o aumento da satisfação dos funcionários reflete em aumento de produtividade, motivação e engajamento, o que proporciona uma equipe com bom desempenho.

Como implementar o auxílio-mobilidade na sua empresa?

A Benefício Certo pensou nisso e, para ajudar o RH, oferece o B-Mobilidade, a solução ideal para o deslocamento dos colaboradores. Ele cobre despesas relacionadas ao transporte, atendendo a diferentes necessidades de trajetos e garantindo maior eficiência no dia a dia da equipe.

Com o cartão físico, o funcionário pode acessar uma variada rede de serviços, incluindo ônibus, metrô, transporte por aplicativo, postos de combustível, pedágios e muito mais. Desse modo, cada profissional escolhe a melhor forma de locomoção, de acordo com as suas necessidades e preferências.

Além de proporcionar praticidade e conforto, o B-Mobilidade reduz custos operacionais, eliminando adiantamentos e reembolsos manuais. Por isso, simplifica a gestão de benefícios para o RH, melhora a experiência dos colaboradores e contribui para um ambiente de trabalho mais integrado e produtivo. Tem interesse em saber mais? Fale conosco!

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