Banco de horas ou hora extra? Veja o que é melhor para a sua empresa

Qual é a melhor maneira para administrar o tempo adicional dos trabalhadores? Pois bem, existem duas modalidades que a empresa pode seguir: banco de horas e hora extra.

A seguir explicaremos o que são esses conceitos e como eles podem ser empregados na organização para melhorar o fluxo de trabalho.

O que é banco de horas?

O banco de horas é um modelo usado por muitas organizações para compensação de horas trabalhadas. Por exemplo, um profissional trabalha oito horas por dia, de segunda à sexta.

No entanto, numa determinada semana, ele precisou ficar uma hora a mais, totalizando 5 horas em seu saldo. Desse modo, esse tempo excedido pode ser compensado em outro dia com a diminuição da jornada.

Com essa compensação, o empregador não precisa pagar pela famosa hora extra, pois esse tempo no período a mais de trabalho, são transformados em folga, horas a menos trabalhadas ou até mesmo pode ser estendido nas férias anuais, tudo isso de acordo com o saldo que cada trabalhador tem.

No entanto, cada colaborador só pode trabalhar até 10 horas diárias, ou seja, duas horas a mais do expediente por dia. Entretanto, se o trabalhador deve horas para a empresa, esse período que ele esteve a mais em seu oficio, pode ser descontado do banco de horas.

Vale ressaltar que com a reforma trabalhista, a empresa precisa apenas entrar em acordo com o trabalhador sobre as horas compensadas. Antes as organizações só conseguiam usar essa modalidade de compensação por meio de um acordo coletivo, isto é, com a participação do Sindicato da categoria em questão.

O que é hora extra?

A lógica da hora extra é a mesma que a do banco de horas. Ou seja, os trabalhadores que laboram além de oito horas diárias ou 44 horas semanais, podem receber hora extra.

Garantido pela Constituição Federal de 1988, as horas extras devem ser pagas sob o cálculo de 50% das horas trabalhadas, no entanto, pode haver algum acréscimo de acordo com a convenção coletiva ou em caso dessas horas extras serem realizadas aos domingos ou feriados.

É muito importante ter o total controle dessas horas trabalhadas a mais, pois se não houver o gerenciamento há uma grande chance de descumprimento da legislação, o que pode prejudicar a empresa.

Independente da forma como a empresa compensa esses horários excedidos, o trabalhador só pode trabalhar duas horas a mais diariamente.

Qual modelo usar na empresa?

Não existe um modelo ideal de trabalho, o que existe é a realidade de cada empresa e as demandas que a organização precisa atender. Mas a organização deve atentar para dois pontos ao adotar o banco de horas ou hora extra:  

Orçamento disponível – quando se escolhe hora extra, a empresa deve honrar com essa responsabilidade e pagar o colaborador devidamente.

Método de controle de horas – é preciso acompanhar a jornada dos trabalhadores para saber que horas eles entram e saem.

Vale ressaltar que a empresa tem o prazo de até seis meses para compensar o banco de horas, do contrário, passando desse período, o colaborador deve ser ressarcido em forma de hora extra com o acréscimo de pelo menos 50% do valor da hora normal.

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