Quando o colaborador muda de residência, ele precisa comunicar o RH para que algumas outras mudanças também sejam feitas na empresa.
Mas, como assim? O que o RH tem a ver com isso? Pois bem, o colaborador precisa comunicar o departamento de recursos humanos para deixar toda a documentação em dia.
Veja como prosseguir!
Comprovante de residência é imprescindível
Quando o colaborador é contratado, uma das coisas que a empresa pede é o comprovante de residência, a partir dele é possível avaliar o trajeto que o trabalhador irá fazer de casa até o local de trabalho.
Esse comprovante é importante, porque se houver alguma alteração na rota do funcionário, aumentando ou diminuindo o valor do vale-transporte, é necessário fazer o reajuste de valor, para que o mesmo não saia prejudicado.
O funcionário utiliza vale-combustível ou fretado
Neste caso, quando se trata de vale-combustível, também é necessário reavaliar o trajeto para saber qual o valor referente a este benefício deve ser concedido ao trabalhador.
Já no caso do fretado é preciso analisar se o novo endereço está dentro da rota do ônibus. Caso não esteja, o funcionário precisa verificar qual a melhor alternativa dentro das opções que a empresa oferece para locomoção.
A empresa pode se recusar a pagar o vale-transporte em caso de mudança de endereço do funcionário?
A resposta é não.
A CLT prevê que um dos direitos do trabalhador é a garantia de ir e vir, no trajeto casa – trabalho – casa. E isso independe do endereço.
Se o funcionário mudou de endereço e necessita pegar um ônibus a mais, a empresa não pode negar isso a ele. Outra coisa importante também de salientar é que só pode ser descontado na folha de pagamento até 6% do salário do trabalhador.
Ou seja, se ultrapassar, quem deve arcar com este custo é a própria empresa. Lembrando que o benefício serve para todas as modalidades de transporte público, como barcas, trens, metrôs e ônibus.
Distância mínima
Se o funcionário se muda para um endereço que é mais próximo ao trabalho, a empresa pode optar por não conceder o vale-transporte por compreender que ele pode fazer o caminho a pé?
De jeito nenhum!
Não há nenhuma determinação legal com relação a isso. No entanto, o colaborador ao ter o benefício, precisa usá-lo para se locomover ao trabalho.
Sendo assim, se o colaborador estiver usando o benefício para outros fins, ele pode ser demitido por justa causa. Ou seja, cabe ao bom senso e ética do funcionário.
Se o funcionário se muda, por exemplo, para um local onde ele será vizinho da empresa, não há motivos para solicitar o vale-transporte, certo?!
Portanto, toda vez que um trabalhador mudar de endereço, ele precisa estar ciente dessas etapas e informações, para que fique tudo de acordo com a legislação e com a empresa.
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