Todo mundo conhece alguém que entrou em acordo com a empresa para ser mandado embora. Essa prática foi por algum tempo considerado ilegal, no entanto, com as novas regras da CLT, as companhias e colaboradores podem chegar nesse consenso de forma legal.
Na demissão de comum acordo o trabalhador tem o direito de receber:
- Férias vencidas com acréscimo de 1/3 constitucional;
- Férias proporcionais acrescidas do 1/3 constitucional;
- Aviso prévio 50%, se o trabalhador for indenizado;
- FTGS;
- Décimo terceiro salário proporcional;
- Salário dos dias trabalhados antes do desligamento;
- Multa de 20% a 80% sobre FGTS;
- Salários atrasados, caso houver.
Benefícios para empresa na demissão de comum acordo
Algumas empresas acreditam que não é vantajoso entrar em comum acordo com o colaborador para demiti-lo, afinal, por que negociar e oferecer vantagens para alguém que não quer mais fazer parte da companhia?
No entanto, a demissão de comum acordo também pode ser muito benéfica para empresa. Veja os motivos:
Menos custos com a demissão
Desligar os colaboradores causa um custo para empresa e poder negociar com ele sua saída da companhia, contribui com a redução de gastos que ocorre nesse processo.
Com a regulamentação dessa prática é possível finalizar o ciclo desse profissional que deseja sair da companhia sem arcar com valores integrais, uma vez que algumas multas são reduzidas pela metade. O melhor de tudo é ter o amparo da legislação, já que agora a demissão consensual é permitida por lei.
Ganho estratégico
São muitos os motivos que fazem o profissional querer encerrar o ciclo na empresa, pode ser porque ele recebeu uma proposta melhor, esteja buscando novos desafios ou até mesmo porque deseja abrir o próprio negócio.
Fato é que quando ele toma essa decisão, é porque já está certo que este é o melhor momento para isso. Desse modo, será que vale mesmo a pena manter alguém que não deseja continuar? Até que ponto isso é benéfico para empresa?
Negociar a demissão do colaborador é um jeito de encerrar bem um ciclo com alguém que durante determinado tempo ajudou a empresa a crescer. Sem ressentimentos!
E então, conseguiu entender melhor sobre a demissão em comum acordo? Continue acompanhando o blog da Benefício Certo para ler mais sobre direitos e deveres trabalhistas assegurados pela CLT.