Conheça 5 práticas proibidas na gestão do vale-transporte

Garantido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o vale-transporte – VT – é um benefício obrigatório que a empresa deve oferecer para o colaborador. Logo, a administração do VT é uma atividade essencial para empregadores e colaboradores.

E ao mesmo tempo que o vale-transporte é um direito básico para os profissionais celetistas, existem práticas proibidas na gestão desse benefício. Por esse motivo, neste artigo vamos entender algumas ações irregulares no gerenciamento do VT. Confira a seguir:

Desconto maior do que 6% do salário para custeio do vale-transporte

De acordo com a legislação brasileira, a empresa pode descontar até 6% do salário do

colaborador e, dessa forma, o desconto é de maneira automática na folha de pagamento. Quando ultrapassa essa porcentagem, a organização deve participar dos gastos de deslocamento.

Além disso, outro ponto importante na taxa de custeio do vale transporte, é que em caso de horas extras e comissões, o desconto do benefício é feito de acordo com o salário-base, sem levar em consideração os possíveis acréscimos.

Substituir por vale-combustível

O vale-combustível é uma alternativa para atender colaboradores que não usam transporte público, dessa forma esse benefício permite ao trabalhador abastecer o veículo próprio, por meio de um cartão pré-pago, disponibilizado pela empresa ou por reembolso de notas fiscais.

No entanto, o vale-combustível não é uma alternativa ao vale-transporte e, sim, um adicional que empresas podem ou não oferecer ao colaborador. Em outras palavras, a organização não pode substituir o vale transporte pelo vale-combustível.

Pagar em dinheiro

De acordo com a CLT, é proibido a empresa pagar o vale transporte por meio de dinheiro, visto que proporciona a oportunidade de o colaborador investir esse recebimento em outras necessidades, logo essa forma de pagamento desfavorece o funcionário.

Contudo, existem algumas exceções que permitem o pagamento do vale transporte em dinheiro, entre elas são: quando a empresa não conseguiu recarregar o VT, nisso o colaborador paga a própria passagem e a organização reembolsa em seguida.

Além disso, outra situação que permite o pagamento do VT em dinheiro é quando existe um acordo entre as partes – colaborador e empresa – e deve haver um documento que comprove essa negociação. 

Deixar de pagar

Partindo do princípio de que o vale transporte é um benefício obrigatório que empresas devem conceder aos colaboradores, é extremamente proibido deixar de pagar o VT. Além disso, o colaborador pode processar a empresa pelo não pagamento do vale transporte.

Demissão por falta do colaborador devido à indisponibilidade de VT

Conforme mencionado no início do artigo, o benefício do vale transporte é uma obrigação que as empresas devem conceder aos colaboradores, de acordo com a CLT. Por isso, se o profissional faltar ao trabalho por causa da não realização da recarga do VT, o empregador não pode demitir o funcionário por justa causa

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