O Vale-Transporte está previsto nas regras de todo trabalhador contratado em regime CLT (através da Consolidação das Leis do Trabalho). Todo funcionário tem direito a receber antecipadamente o valor gasto com transporte para que o trabalhador se desloque de sua residência para o local de trabalho, e vice-versa.
É um dos direitos essenciais conquistados pelo trabalhador brasileiro. No início, a adesão ao benefício era facultativa, porém, um tempo depois, sua concessão se tornou obrigatória. Fornecer o vale é obrigação do empregador, seja ele pessoa física ou jurídica. Além de que, o VT é pessoal e intransferível, sendo assim, é proibido vender, trocar, emprestar a terceiros ou usar para fins que não seja o deslocamento ao trabalho e vice-versa.
Sabemos que por ter muitas especificações, o vale-transporte pode gerar algumas dúvidas, por isso, a Benefício Certo separou tudo o que você precisa saber. Quer entender mais? Confira a seguir!
O que diz a Lei sobre o Vale-Transporte?
Foi a Lei n.o 7.418 que instituiu o vale-transporte, porém, ele não era obrigatório. Com a alteração da Lei n.o 7.619, de 30 de setembro de 1987, assinada por José Sarney, tornou-se obrigatório a empresa custear o transporte do colaborador.
Como é calculado o valor descontado do funcionário?
O custo do vale-transporte é dividido entre o trabalhador e o empregador. Ou seja, do trabalhador será descontado 6% do seu salário base, caso o colaborador use mais que 6% do salário para ir e voltar do trabalho, a quantia excedente fica por conta da empresa.
Primeiro Exemplo
João recebe um salário de R$ 2.000,00 e em seu trajeto do trabalho para casa utiliza 1 ônibus para ir ao trabalho e 1 ônibus para voltar para casa com a tarifa de R$ 4,30, totalizado no dia 2 ônibus e um gasto de 8,60 por dia.
Se considerarmos 22 dias no mês em que João vai ao trabalho, o gasto dele no mês seria de R$ 189,20.
Para calcularmos o desconto do salário dele, precisaremos calcular 6% sobre o valor do salário dele de R$ 2.000,00:
6% x R$ 2.000,00 = R$ 120,00.
Sendo assim o desconto do salário dele é de R$ 120,00, e a parte excedente do que ele utiliza no mês é custeada pela empresa, ficando R$ 120,00 descontado do João e R$ 69,20 custeado pela empresa, totalizado os R$ 189,20 utilizado por ele no mês.
Segundo Exemplo
Pedro recebe um salário de R$ 3.500,00 e em seu trajeto do trabalho para casa utiliza 1 ônibus para ir ao trabalho e 1 ônibus para voltar para casa com a tarifa de R$ 4,30, totalizado no dia 2 ônibus e um gasto de 8,60 por dia.
Se considerarmos 22 dias no mês em que ele vai ao trabalho, o gasto dele no mês seria de R$ 189,20.
Para calcularmos o desconto do salário dele, precisaremos calcular 6% sobre o valor do salário dele de R$ 3.500,00:
6% x R$ 3.500,00 = R$ 210,00.
Sendo assim o desconto do salário dele é de R$ 189,20, ou seja, o desconto é exatamente o do valor que ele tem de gasto no mês.
Vale lembrar que: Funcionários que recebem variáveis, como comissão, gratificação, ou equivalentes, o desconto de 6% será calculado com base no salário fixo. Ou seja, se o funcionário recebe R$ 1.000,00, mais comissão, o desconto será de R$ 60,00 (6% do salário fixo).
O que fazer em caso de perda ou roubo do Vale-Transporte?
A primeira coisa que deve ser feita é comunicar a empresa sobre o acontecimento e o cartão precisa ser bloqueado o mais rápido possível.
É necessário falar para o RH para entender como deve prosseguir nesta situação e saber se é o próprio funcionário que deve pedir uma segunda via ou se a empresa que cuida deste procedimento. Se for o colaborador, o departamento de recursos humanos deve orientá-lo com relação aos procedimentos que devem ser tomados.
A Benefício Certo preparou um texto completo em caso de perda ou roubo de seu benefício. Confira aqui
Existe distância mínima para receber Vale-Transporte?
Não! De acordo com a legislação trabalhista brasileira, não há nenhuma determinação legal sobre uma distância mínima para receber vale-transporte, mesmo que a distância seja pequena. O VT é utilizável em todas as formas de transporte, seja ele público, urbano, coletivo ou até mesmo sendo municipais ou interestaduais. A empresa só pode deixar de fornecer o benefício se:
- O colaborador formalmente renunciar ao VT (costuma ser o caso de quem usa o próprio carro);
- Oferecer transporte gratuito que cubra todo o trajeto do empregado da porta de casa até o trabalho.
O Vale-Transporte pode ser substituído pelo Vale-Combustível?
Não! O vale-transporte não pode ser substituído pelo vale-combustível. Porém, se o funcionário optar por receber o vale-combustível no lugar do vale-transporte, pode ser feito um acordo entre o funcionário e o empregador, com a documentação em que o funcionário solicite a renuncia ao direito de receber o VT, e outra documentação com a manifestação do funcionário pela opção de receber o vale- combustível.