O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi criado em 1976 pela Lei nº 6.321 com o objetivo de melhorar a alimentação e a saúde nutricional dos trabalhadores com renda de até cinco salários mínimos.
Além de contribuir para a qualidade de vida dos empregados, o programa oferece incentivos fiscais às empresas que aderem, promovendo benefícios tanto sociais quanto financeiros. Com o passar dos anos, o PAT passou por atualizações, como o Decreto nº 10.854 em 2021, visando sempre melhorar sua efetividade e alcance. Desde então, outras mudanças ocorreram, continue a leitura para conferir as últimas delas.
O que é o PAT?
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma iniciativa do Governo Federal para promover a saúde nutricional de trabalhadores com renda de até cinco salários mínimos. Criado pela Lei nº 6.321 em 1976 e atualizado pelo Decreto nº 10.854 em 2021, o programa oferece incentivos fiscais para empresas do Simples Nacional e aquelas no regime do Lucro Real.
Além disso, o PAT visa melhorar a alimentação dos colaboradores, contribuindo para a redução de doenças nutricionais e aumento da produtividade nas companhias. A gestão do programa é responsabilidade conjunta dos Ministérios do Trabalho, Saúde e da Receita Federal.
Como funciona o PAT?
Ele oferece benefícios fiscais para organizações que fornecem alimentação aos seus trabalhadores. Este benefício deve ser pré-pago, repassado via tíquetes, vouchers ou cartões, e não em dinheiro. Caso contrário, perde-se a isenção de impostos e o valor é considerado como salário, impactando as verbas trabalhistas.
Além disso, as companhias que optam pelo Lucro Real podem deduzir parte das despesas com alimentação no Imposto de Renda, desde que o valor total não ultrapasse um salário mínimo por funcionário e que sua contribuição não exceda 20% do custo da refeição.
Últimas atualizações do programa de Vale-Refeição e Alimentação
A Portaria 1.707/24 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) introduziu mudanças importantes no PAT, proibindo a prática de deságios em contratos de fornecimento de Vale-Refeição e Vale-Alimentação.
O objetivo é garantir que os recursos destinados à alimentação dos trabalhadores sejam utilizados corretamente, sem desvios. Dessa forma, as empresas que não cumprirem as novas exigências podem ser multadas e até excluídas do programa, perdendo os benefícios fiscais.
Vantagens em aderir ao programa de Vale-Refeição e Alimentação
Adotar o programa oferece diversas vantagens para as marcas empregadores, além de contribuir para o bem-estar dos colaboradores. Entre os benefícios estão:
Aumento da produtividade;
Maior satisfação e engajamento da equipe;
Redução do turnover;
Melhoria na qualidade de vida dos empregados;
Fortalecimento da marca empregadora;
Aumento da capacidade de atrair e reter talentos.
Como aderir ao PAT?
Para aderir ao programa, as organizações devem seguir um processo digital, conforme orientações do MTE. O passo a passo inclui:
Preencher o formulário de adesão;
Aguardar a validação (em até 5 dias úteis);
Assinar o termo de adesão e informar os profissionais sobre o benefício.
A adesão deve ocorrer entre 1º de janeiro e 31 de março para ter validade até 31 de dezembro.
Por que aderir ao PAT com a Benefício Certo?
Ao optar pelo PAT com a Benefício Certo, sua empresa oferece aos colaboradores mais do que simples benefícios de alimentação: proporciona praticidade e bem-estar. Com soluções como o B-Refeição e o B-Alimentação, os funcionários têm acesso a uma ampla rede de estabelecimentos, atendendo às suas preferências e necessidades alimentares.
Além de garantir conformidade com a legislação, a Benefício Certo otimiza a gestão de benefícios, eleva o engajamento da equipe e contribui para a retenção de talentos. Um investimento que fortalece sua marca empregadora e melhora a produtividade. Tem interesse? Fale conosco!