Existe distância mínima para vale-transporte?

Muitos profissionais se questionam sobre a existência de uma distância mínima para ter direito ao vale-transporte, especialmente aqueles que residem próximo ao ambiente de trabalho. É fato que esse assunto gera muitas dúvidas e não é raro encontrar por aí informações falsas acerca do tema. 

Então, para esclarecer qualquer dúvida a respeito desse assunto, continue lendo esse artigo, que responderemos essa questão nos próximos parágrafos. 

Não há distância mínima para ter direito ao vale-transporte

A empresa empregadora não pode determinar uma distância mínima para dar ao trabalhador o vale-transporte. 

De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhista (CLT), não há nenhuma determinação que fale especificamente sobre esse ponto, no entanto, a legislação deixa claro que o empregador não pode negar esse benefício ao colaborador. 

Por outro lado, há uma jurisprudência que determina que o colaborador precisa, de fato, usar o vale-transporte para solicitá-lo, desse modo, é proibido utilizar o benefício para outros fins. 

Se, por exemplo, o funcionário mora muito próximo ao local de trabalho, mas não abriu mão do benefício, uma vez que, a empresa deve sempre oferecer, mas em algum momento identificar que ele usa o direito trabalhista para atender um outro objetivo que não seja se locomover de casa até o trabalho, é passível de demissão por justa causa.

É possível ofertar outro benefício de transporte ao colaborador?

Existem empresas que oferecem outros tipos de benefícios relacionados ao transporte, como o vale-combustível ou fretado. 

Nesse caso, como é obrigatório por lei que o empregador oferte o vale-transporte, ele pode dar a possibilidade de o colaborador escolher o que mais lhe convém. 

Como o trabalhador deseja se locomover? Com o próprio veículo? Então, cabe usar o vale-combustível. Prefere ir de ônibus particular fornecido pela empresa, com os horários de saída e entrada determinados de acordo com a rota da companhia, o fretado é a opção. 

Mas se achar que vale mais a pena o transporte público, o vale-transporte é a solução. É importante sempre lembrar que uma coisa não substitui a outra, o famoso VT sempre deve ser ofertado, mesmo que haja outras opções, e cabe ao colaborador entender o que é melhor pra ele e entrar em um acordo com a empresa para que ambas as partes sejam protegidas e tenham seus direitos garantidos. 

O vale-combustível e fretado são sempre ofertados como alternativas de transportes, pelos seguintes motivos: nem todo trabalhador usa o próprio veículo e o fretado não faz necessariamente a rota do colaborador. 

Desse modo, entendemos que o transporte deve ser garantido ao trabalhador que se encaixa nas leis da CLT de qualquer maneira. É dever da empresa fazê-lo chegar ao trabalho e voltar para casa em segurança. 

Ficou com alguma dúvida relacionada ao vale-transporte? Deixe nos comentários e não se esqueça de acompanhar o blog da Benefício Certo

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