Férias: entenda mais sobre esse direito trabalhista

Todo trabalhador tem direito a férias. O período de descanso é necessário para dar uma pausa na rotina do trabalho e se desconectar das obrigações profissionais. 

Essa interrupção é importante para o bem-estar físico e mental do colaborador. Deste modo, as férias não são um benefício corporativo concedido ao profissional, mas, sim, um direito trabalhista previsto na CLT, como consta no artigo 129: “Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo de remuneração”. 

Fracionamento das férias 

As férias não precisam ser tiradas obrigatoriamente por 30 dias corridos. O empregador e empregado podem combinar o que é melhor apara ambos, podendo ser fracionadas em até três períodos, entretanto, um período deve ter pelo menos 14 dias e os outros não podem ser menos que cinco dias. 

Cabe aos envolvidos analisarem as possibilidades de férias dentro das regras. 

Férias remuneradas 

O pagamento das férias deve ser feito pela empresa por pelo menos dois dias antes do início do período, independente se são férias corridas ou fracionadas. 

A propósito, a data de início das férias, não pode ser dois dias antes que antecedem os feriados ou dias de folga, como sábado e domingo. 

Período aquisitivo e concessivo 

Existem dois períodos importantes que antecedem as férias. O período aquisitivo equivale aos 12 meses de trabalho que os colaboradores precisam ter antes de ter o direito de tirar as férias.

 Já o período concessivo é referente aos 12 meses após o aquisitivo, em quem o empregador deve decidir quando irá dar férias ao colaborador, no entanto não pode passar desse prazo. Sendo assim, se o funcionário completou um ano em novembro de 2019, a empresa deve conceder as férias até novembro de 2020, do contrário cabe ao funcionário tomar medidas legais contra a companhia. 

Abono pecuniário 

Mais conhecido como venda das férias, o abono pecuniário é um acordo da empresa e empregado sobre a conversão de 1/3 das férias. Por exemplo, o funcionário irá tirar 30 dias de férias, mas ele deseja vender uma parte delas, desse modo, de acordo com a CLT, a empresa pode abonar 10 dias, enquanto ele deve descansar 20 dias. 

O abono pecuniário também é permitido nas férias fracionadas, sendo assim, o empregado irá vender 1/3 equivalente a quantidade de dias que irá descansar. 

Cálculo de férias

O cálculo das férias é feito da seguinte forma: salário + 1/3 da remuneração. 

Por exemplo: o funcionário ganha R$3.000,00, 1/3 desse valor é R$1.000,00.  Deste modo, ele irá receber R$3.000,00 + R$1.000,00 = R$4.000,00. 

Descontos de imposto de renda e INSS devem ser feito em cima do cálculo feito nas férias, contudo, esses valores ficam maiores, por causa da soma de um 1/3 do salário. 

Aviso de férias 

A CLT determina que o colaborador seja avisado sobre as férias 30 dias antes da data inicial. É feito um documento para formalizar e ele deve ser assinado pelo funcionário. 

O empregado também deve entregar a carteira de trabalho para que a empresa possa registrar o período de descanso, do contrário, o colaborador não poderá gozar das férias. 

Gostou do artigo? Nosso blog sempre irá contar com artigos sobre as obrigações e deveres da CLT. Continue acompanhando para ler mais a respeito. 

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