Todo trabalhador tem direito a férias. O período de descanso é necessário para dar uma pausa na rotina do trabalho e se desconectar das obrigações profissionais.
Essa interrupção é importante para o bem-estar físico e mental do colaborador. Deste modo, as férias não são um benefício corporativo concedido ao profissional, mas, sim, um direito trabalhista previsto na CLT, como consta no artigo 129: “Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo de remuneração”.
Fracionamento das férias
As férias não precisam ser tiradas obrigatoriamente por 30 dias corridos. O empregador e empregado podem combinar o que é melhor apara ambos, podendo ser fracionadas em até três períodos, entretanto, um período deve ter pelo menos 14 dias e os outros não podem ser menos que cinco dias.
Cabe aos envolvidos analisarem as possibilidades de férias dentro das regras.
Férias remuneradas
O pagamento das férias deve ser feito pela empresa por pelo menos dois dias antes do início do período, independente se são férias corridas ou fracionadas.
A propósito, a data de início das férias, não pode ser dois dias antes que antecedem os feriados ou dias de folga, como sábado e domingo.
Período aquisitivo e concessivo
Existem dois períodos importantes que antecedem as férias. O período aquisitivo equivale aos 12 meses de trabalho que os colaboradores precisam ter antes de ter o direito de tirar as férias.
Já o período concessivo é referente aos 12 meses após o aquisitivo, em quem o empregador deve decidir quando irá dar férias ao colaborador, no entanto não pode passar desse prazo. Sendo assim, se o funcionário completou um ano em novembro de 2019, a empresa deve conceder as férias até novembro de 2020, do contrário cabe ao funcionário tomar medidas legais contra a companhia.
Abono pecuniário
Mais conhecido como venda das férias, o abono pecuniário é um acordo da empresa e empregado sobre a conversão de 1/3 das férias. Por exemplo, o funcionário irá tirar 30 dias de férias, mas ele deseja vender uma parte delas, desse modo, de acordo com a CLT, a empresa pode abonar 10 dias, enquanto ele deve descansar 20 dias.
O abono pecuniário também é permitido nas férias fracionadas, sendo assim, o empregado irá vender 1/3 equivalente a quantidade de dias que irá descansar.
Cálculo de férias
O cálculo das férias é feito da seguinte forma: salário + 1/3 da remuneração.
Por exemplo: o funcionário ganha R$3.000,00, 1/3 desse valor é R$1.000,00. Deste modo, ele irá receber R$3.000,00 + R$1.000,00 = R$4.000,00.
Descontos de imposto de renda e INSS devem ser feito em cima do cálculo feito nas férias, contudo, esses valores ficam maiores, por causa da soma de um 1/3 do salário.
Aviso de férias
A CLT determina que o colaborador seja avisado sobre as férias 30 dias antes da data inicial. É feito um documento para formalizar e ele deve ser assinado pelo funcionário.
O empregado também deve entregar a carteira de trabalho para que a empresa possa registrar o período de descanso, do contrário, o colaborador não poderá gozar das férias.
Gostou do artigo? Nosso blog sempre irá contar com artigos sobre as obrigações e deveres da CLT. Continue acompanhando para ler mais a respeito.