Quais direitos o funcionário temporário deve receber?
Um dos pontos que é sempre questionado é se o funcionário temporário tem os mesmos direitos que o trabalhador contratado pelas normas da CLT possui.
E para essa pergunta a resposta é sim.
Ele deve ter o registro em carteira assinada e, claro, seus direitos assegurados como prevê a legislação.
Desta forma, o trabalhador com contrato temporário tem remuneração equivalente ao piso da mesma categoria em que participa na empresa, 13°salário, vale-transporte, descanso semanal remunerado, direitos previdenciários, FGTS, horas extras e outros adicionais, como o noturno ou de periculosidade, caso seja necessário.
Com relação às férias
O profissional temporário não tira férias, pois não chega a completar um ano dentro da empresa, que é o tempo determinado para poder usufruir deste direito, no entanto, ele recebe em valor as férias proporcionais a cada mês que foi trabalhado juntamente com o acréscimo de um terço.
Quando houver o desligamento por término de contrato
Por outro lado, o trabalhador temporário não possui direito ao recebimento de aviso prévio, seguro desemprego e multa de 40% do FGTS, justamente por se tratar de um contrato com prazo determinado.