Funcionários temporários: quais são os direitos que este profissional possui?

Para quem precisa abrir vagas temporárias dentro da empresa ou quer se candidatar para esta modalidade de emprego, é importante saber algumas informações e também esclarecer as principais dúvidas acerca deste tema.

Quais direitos o funcionário temporário deve receber?

Um dos pontos que é sempre questionado é se o funcionário temporário tem os mesmos direitos que o trabalhador contratado pelas normas da CLT possui.

E para essa pergunta a resposta é sim.

Ele deve ter o registro em carteira assinada e, claro, seus direitos assegurados como prevê a legislação.

Desta forma, o trabalhador com contrato temporário tem remuneração equivalente ao piso da mesma categoria em que participa na empresa, 13°salário, vale-transporte, descanso semanal remunerado, direitos previdenciários, FGTS, horas extras e outros adicionais, como o noturno ou de periculosidade, caso seja necessário.

Com relação às férias

O profissional temporário não tira férias, pois não chega a completar um ano dentro da empresa, que é o tempo determinado para poder usufruir deste direito, no entanto, ele recebe em valor as férias proporcionais a cada mês que foi trabalhado juntamente com o acréscimo de um terço.

Quando houver o desligamento por término de contrato

Por outro lado, o trabalhador temporário não possui direito ao recebimento de aviso prévio, seguro desemprego e multa de 40% do FGTS, justamente por se tratar de um contrato com prazo determinado.

Benefícios opcionais

Como já explicamos em outro artigo, alguns benefícios não são obrigatórios dentro da CLT, mas as empresas podem, ainda assim, optar por conceder aos funcionários, oferecendo como, por exemplo, o vale-refeição, vale-farmácia, vale-cultura, etc.

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