Jornada de fim de ano: o que a legislação diz sobre férias coletivas e recesso?

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Dezembro chegou e muitas empresas já se preparam para dar aqueles dias de descanso aos colaboradores. Mas, o que será ofertado aos profissionais, férias coletivas ou recesso?

Para não ter dúvidas sobre o que cada modalidade se refere, continue a leitura desse artigo que iremos explicar a diferença entre esses dois benefícios.

Entenda os direitos e deveres da empresa

Antes de mais nada, entenda: O dia 25 de dezembro e 1 de janeiro são os feriados. Normalmente, os preparativos para essas datas começam nas vésperas. Sendo assim, empresas que não oferecem recesso, podem escolher ou não parar no dia 24 e 31 dezembro, pois essas são datas consideradas pontos facultativos.

Para essas empresas que continuam o expediente normalmente no final do ano, é importante lembrar que se os colaboradores trabalharem nos dias 25 de dezembro e 1 de janeiro devem receber o dobro do dia trabalhado ou tirar uma folga durante a semana para compensação. Essa regra se aplica apenas aos dias dos feriados e não as vésperas.

E qual a diferença entre recesso e férias coletivas?

O recesso de fim de ano não é um benefício previsto na legislação, desse modo, as empresas podem escolher ofertá-lo ou não. Mas a partir do momento que a empresa decide dar essas folgas aos colaboradores, a mesma não pode descontar futuramente nas férias, pois as férias é um direito trabalhista que continua existindo independente se houve recesso ou não.

Não à toa que muitas empresas buscam compensar antes de dezembro os dias do recesso. A única coisa que a empresa pode descontar nas férias são as faltas injustificadas. 

O recesso é uma pausa que a empresa oferece aos colaboradores sem prejudicar os salários dos colaboradores. Por um outro lado, pode haver as férias coletivas, no qual, podem ser concedidas em dois períodos diferentes, com no mínimo de 10 dias.

Então, se a empresa decidir dar férias coletivas no fim de ano, quando os colaboradores quiserem tirar as férias individuais, esses dias serão descontados devidamente. E conforme a legislação obriga, essas férias são remuneradas.

Ou seja, o recesso é uma opção da empresa, assim como as férias coletivas. Mas cada modalidade possui suas próprias regras, enquanto o primeiro não tem a ver com as férias do colaborador e não pode interferir no salário, o segundo deve ser remunerado e depois descontado nas férias individuais.

Como pudemos entender neste artigo, o recesso e férias coletivas são coisas totalmente diferentes e devem ser respeitados de acordo com a Lei. Esse artigo foi útil para você? Continue acompanhando o blog da Benefício Certo e leia mais sobre direitos trabalhistas.

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