Nova lei trabalhista: o que mudou no PAT?

No dia 10 de novembro de 2021, foi sancionado pelo Poder Executivo um decreto que prevê algumas mudanças à nova Lei Trabalhista, inclusive, o Programa de Alimentação do trabalhador (PAT), passou por alterações importantes.

No que diz respeito ao PAT, as mudanças que as empresas devem se atentar são:

Flexibilidade de estabelecimentos

Com o objetivo de abrir mais espaço para competitividade no mercado, a nova regulamentação permite que os estabelecimentos recebam cartões de qualquer operadora/ bandeira.

A ideia é criar mais flexibilidade, uma vez que, o usuário tinha uma certa limitação para uso do cartão, pois as operadoras precisavam credenciar os estabelecimentos para que pudessem aceitar os cartões como meio de pagamento.

Portabilidade

A partir da nova regulamentação, os profissionais podem optar pela transferência de saldo de forma gratuita entre cartões de diferentes operadoras. O decreto também institui que os créditos são de titularidade do trabalhador, inclusive os saldos não utilizados.

Outro ponto a se destacar é que os benefícios de vale-alimentação e vale-refeição poderão ser atribuídos ao mesmo cartão, no entanto, é necessário que sejam em contas separadas para cada modalidade. Além disso, é importante ressaltar que o Programa não permite a transferência de saldos entres os benefícios, ou seja, cada valor precisa ter sua destinação específica.  

Sem taxas negativas

Para as empresas, a prática conhecida como rebate não está mais permitida. Com o objetivo de proporcionar mais equilíbrio econômico, as taxas negativas chegam ao fim. A decisão também visa oferecer maior foco no valor agregado dos profissionais.

Prazos de pagamentos

O valor disponibilizado ao trabalhador pelas organizações deve estar acessível a qualquer momento. Deste modo, não será permitido firmar contratos com pagamento a prazo em situação de natureza pré-paga.

Prazo para as mudanças

Para dar tempo ao mercado de se organizar as tais alterações, as mudanças estarão vigentes a partir de maio de 2023. Ou seja, é preciso aproveitar esse tempo para se adequar as novas regulamentações e estar e dia com a legislação.

Continue acompanhando o blog da Benefício Certo para saber mais sobre as novidades e mudanças no mercado.

Compartilhe este artigo nas redes sociais

Leia também