Muitas dúvidas existem acerca do vale-transporte e uma das mais comuns é sobre como o benefício deve ser pago.
Afinal, o vale-transporte pode ser pago em dinheiro ao colaborador?
Bom, para saber o que a CLT determina a respeito, continue a leitura!
Em dinheiro ou no cartão?
Primeiro é importante saber que o vale-transporte deve ser pago antecipadamente ao trabalhador para que ele possa fazer, em segurança, o trajeto de casa até o trabalho e vice-versa.
O pagamento, no entanto, não pode ser feito em pecúnia (dinheiro). E ele não possui natureza salarial, dessa forma, não faz parte da base de cálculo do FGTS, INSS ou IRF.
O empregador não pode substituir o VT em antecipação em dinheiro ou em qualquer outra forma de pagamento, exceto em casos de falta no estoque da empresa que fornece o benefício.
Fornecimento em dinheiro em caso específico
Como dizem, para toda regra há uma exceção. E, no caso do vale transporte não é diferente.
É permitido conceder o VT em dinheiro, de acordo com a lei, quando se trata de empregador doméstico. E mesmo que o pagamento seja feito em pecúnia, ele ainda não possui natureza salarial.
Se o funcionário pagar por conta própria o valor referente ao transporte, o empregador deve ressarci-lo na folha de pagamento devidamente.
Como tudo que diz respeito ao vale-transporte gera muitas dúvidas, nós fizemos o artigo “Vale-transporte: tudo o que você precisa saber sobre o benefício”, para te ajudar a entender melhor.
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