Perdeu o cartão do vale-transporte? Veja o que deve fazer nessa situação

Pode acontecer do colaborador perder o cartão do vale-transporte. Nesses momentos é comum bater um desespero, mas calma, que para tudo tem um jeito. Se quiser saber como prosseguir neste momento, continue a leitura!

Comunique a empresa

Ao perder o cartão, a primeira coisa que deve ser feita é comunicar a empresa sobre o acontecimento. É necessário falar para o RH para entender como deve prosseguir nesta situação e saber se é o próprio funcionário que deve pedir uma segunda via ou se a empresa que cuida deste procedimento. Se for o colaborador, o departamento de recursos humanos deve orientá-lo com relação aos procedimentos que devem ser tomados.

O cartão deve ser bloqueado

Independente de quem fará isso, o cartão deve ser bloqueado o mais rápido possível. Pois, isso impedirá que outra pessoa que possivelmente encontre o cartão uso o benefício. Sendo assim, quando já estiver com uma segunda via, os créditos ainda estarão disponíveis para serem usados.

Será necessário pagar uma taxa

Para receber o novo cartão, é necessário pagar a taxa da segunda via e também de entrega. Muito provavelmente, quem irá arcar com esses custos será o próprio funcionário, uma vez que o cartão do vale-transporte é de sua responsabilidade. Se o pedido for feito pela empresa, essas taxas podem ser descontadas em folha de pagamento.

Cartão em mãos, é hora do desbloqueio!

O cartão chega até o colaborador bloqueado, sendo assim, é necessário entrar em contato com a empresa emissora do vale-transporte para realizar o desbloqueio. Se a empresa fez todo o procedimento do pedido de uma segunda via, pode ser que eles mesmo consigam desbloqueá-lo, do contrário, o colaborador é quem deve realizar o processo.

E se a empresa tiver uma gestora de benefícios?

Bom, se houver uma prestadora de serviços que faz a gestão de benefícios da empresa, é necessário verificar se eles fazem esse processo de pedir um segundo cartão para o funcionário.

Por isso é tão importante comunicar o RH sobre a perda, porque eles irão orientar com relação aos próximos passos.

Lembrete: 

 

Outra coisa importante de saber é que a empresa não irá arcar com os custos do colaborador em caso de perda do vale-transporte.

O cartão é de total responsabilidade do trabalhador, sendo assim, em caso de perda ou furto, o funcionário deve assumir os gastos. Contudo, essa decisão é da própria empresa.

Por isso é tão importante ter cuidado com o cartão do vale-transporte. Ele é a garantia de que o funcionário possui condições de ir e voltar do trabalho.

Sempre que o usar, guarde-o na bolsa ou na mochila para evitar perdas ou até mesmo, na pior das hipóteses, um furto.

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