O vale-transporte é um assunto que sempre gera dúvidas devido as particularidades que esse benefício possui com relação a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Algo que é sempre questionado acerca desse tema é sobre a possibilidade de fazer o pagamento do vale-transporte em dinheiro. Afinal, pode ou não pode essa prática? Iremos discorrer sobre assunto nos parágrafos a seguir, então continue a leitura para saber mais!
Pode pagar o vale-transporte em dinheiro?
De acordo com a legislação o vale-transporte não pode ser pago em dinheiro ao colaborador. Isso está especificado no artigo 5º do Decreto nº 95.247/1987, que diz “é vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação ou qualquer outra forma de pagamento (…)”.
Com essa lei, fica mais fácil o gerenciamento do benefício, tanto para a empresa quanto para o funcionário, pois ambos precisam garantir que o vale-transporte deve ser utilizado para realização do trajeto casa – trabalho – casa.
No entanto, há algumas exceções relacionadas ao pagamento do vale-transporte Mas para toda regra há uma exceção. Existem duas situações em que é permitido fazer o pagamento do vale-transporte em dinheiro. São elas:
Em casos de emergência
A empresa que fornece o benefício pode atrasar, por algum motivo, a disponibilizar os créditos do benefício aos colaboradores, desse modo, é possível que o próprio trabalhador realize os pagamentos das passagens, mas o empregador deve ressarci-lo depois na folha de pagamento, para que ninguém saia prejudicado.
No entanto, a empresa também pode adiantar o pagamento em dinheiro afim de facilitar para o empregado.
Por jurisprudência
Nesse caso tem a ver com o entendimento dos Tribunais com relação ao artigo 7º da Constituição Federal, que cita a validade dos acordos e convenções coletivas, compreendendo que o benefício pago em dinheiro nessa situação não causará conflito e não terá vinculação com o salário, no entanto, esse é um acordo que precisa ser combinado e firmado entre empresa e colaborador, respeitando os limites da lei.
Caso não haja convenção coletiva ou acordo sobre o pagamento em dinheiro, pode-se entender que o valor do vale-transporte será considerado parte do salário e deverá ser incluído na base de cálculo de férias, 13º salário, FGTS, INSS e IRPF.
Salvo essas exceções, é muito melhor e mais prático para a empresa fazer a gestão do benefício por meio de créditos em cartão de vale-transporte. E a Benefício Certo pode ajudar nessa tarefa Entre em contanto conosco clicando aqui e faça uma cotação!