Toda empresa que contrata os funcionários dentro das normas da CLT é obrigada a pagar alguns benefícios, no entanto, dependendo da profissão exercida o colaborador deve receber outros direitos trabalhistas.
Por exemplo: profissionais que lidam com situações de alto risco no dia a dia, como o bombeiro, eletricistas ou mineiros precisam receber adicional de periculosidade.
Dessa forma, alguns direitos são obrigatórios, mas dependem de variáveis, enquanto outros não. Para entender melhor continue a leitura!
Quais benefícios o trabalhador é obrigado a receber independente da profissão?
Cada benefício possui suas próprias regras de acordo com a legislação. E todas as empresas, independente de porte ou setor deve ter conhecimento deles para cumprir com as suas obrigações dentro do que a lei diz.
Veja a seguir quais são os benefícios obrigatórios:
Por exemplo: profissionais que lidam com situações de alto risco no dia a dia, como o bombeiro, eletricistas ou mineiros precisam receber adicional de periculosidade.
Dessa forma, alguns direitos são obrigatórios, mas dependem de variáveis, enquanto outros não. Para entender melhor continue a leitura!
Vale-transporte
A CLT prevê que o colaborador receba o vale-transporte, mas um detalhe importante que muitas pessoas não sabem é que na folha de pagamento só pode ser descontado até 6% do salário do funcionário.
Caso o valor necessário para o transporte do trabalhador ultrapasse essa porcentagem, a empresa deve cobrir com o restante dos gastos.
13° salário
O valor pago ao funcionário no fim do ano, mais conhecido como 13° salário, também está garantido por lei para os funcionários contratados pela CLT.
Isso acontece porque existem meses que possuem quatro semanas, enquanto têm outros com cinco semanas, sendo assim, em um mês ou outro o colaborador trabalha mais, então como o salário continuou o mesmo, no fim do ano a empresa devolve esse dinheiro dos dias a mais trabalhados em forma de 13° salário.
Férias remuneradas
Outro direito trabalhista que o funcionário tem direito de receber são as férias remuneradas.
O colaborador pode tirar férias assim que completar um ano dentro da empresa e tem como um beneficio trabalhista o recebimento do salário durante o tempo de ausência, que pode ser de até 30 dias, há a possibilidade de cumprir menos dias de férias, caso tenha um acordo entre empregado e empregador.
Independente do tempo de férias, o profissional também recebe 1/3 do salário junto com a remuneração em até dois dias antes de tirar as folgas.
FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um valor que corresponde a 8% do salário do trabalhador.
Esse valor é depositado mensalmente pela empresa em uma conta bancária em que o colaborador tenha vinculo na Caixa Econômica Federal, no entanto, ele só pode retirar o FGTS em casos de demissão ou em algumas outras exceções que estão previstas na lei.
Quais os benefícios são obrigatórios, mas depende de variáveis?
Como dito anteriormente, alguns direitos trabalhistas são obrigatórios para determinados tipos de profissionais ou em algumas situações atípicas, como no caso de hora extra ou trabalho aos feriados, por exemplo.
Abaixo listamos quais são esses benefícios obrigatórios!
Adicional de periculosidade
Demos uma prévia do que é esse benefício no início do texto. Ele visa proteger aqueles profissionais que trabalham em situações de riscos com explosivos, inflamáveis, radioativos ou em situações nas quais podem ter sua integridade pessoal e física ameaçadas, como é o caso de policiais, por exemplo.
O adicional de periculosidade é um acréscimo de 30% correspondente ao salário base do trabalhador, sem os acréscimos de prêmios, benefícios, gratificações ou participações de lucro.
Adicional de insalubridade
O adicional de insalubridade é muitas vezes confundido com o adicional de periculosidade, então vale a pena explicar a diferença entre eles.
É considerada uma situação de insalubridade quando o trabalhador está exposto diariamente a agentes nocivos a saúde que podem causar doenças no futuro, enquanto uma atividade perigosa é quando o trabalhador não está exposto a este tipo de circunstâncias, mas ainda assim corre riscos que podem levá-lo a ferimentos ou a morte.
Esse direito trabalhista deve ser pago de acordo com o nível de insalubridade ao qual o funcionário está inserido, desta forma são classificados em níveis baixo, médio e máximo, sendo respectivamente entre 10%, 20% ou 40%.
O adicional de insalubridade deve ser calculado nas férias, FGTS e 13º salário.
Adicional de transferência
Em casos que as empresas precisam que o colaborador seja transferido para uma outra cidade, a empresa deve pagar 25% da remuneração durante o tempo que o empregado estiver alocado em outro lugar diferente do que consta no contrato.
Porém, quando se trata de uma mudança definitiva, esse benefício não é concedido ao profissional.
Adicional noturno
Hora extra e adicional de feriados e domingos
De acordo com CLT as horas que excederem a jornada do trabalhador devem ser remuneradas. O funcionário pode fazer até duas horas extras por dia, desde que totalize 10 horas por semana.
O acréscimo que irá receber pode variar, sendo no mínimo de 50%, de segunda a sábado, podendo chegar até 100% em caso de trabalho nos domingos ou feriados.
No entanto, em algumas empresas e possível fazer o banco de horas, para compensar o funcionário pelos dias a mais trabalhado, sendo possível tirar folgas ou reduzir a jornada de trabalho, porém, isso deve ser feito em um período de até seis meses, caso ultrapasse, o empregador deve pagar pelas horas adicionais.
É sempre muito importante ter conhecimento sobre as leis, especialmente após a reformas trabalhista.
Sendo assim, sempre acompanhe o blog da Benefício Certo, para ler mais sobre a legislação trabalhista, além de outros assuntos que contemplam empresas e colaboradores, principalmente, os temas que falam de nossa especialidade: gestão benefícios!