Trabalho intermitente compensa? Saiba o que significa esse modelo de contrato

A Consolidação da Leis Trabalhistas, a famosa CLT, foi promulgada em 1943 e desde então passou por muitas alterações, muitas delas para acompanhar as mudanças do mercado de trabalho e necessidades dos profissionais. 

A reforma trabalhista de 2017 trouxe algumas novidades e uma que chamou bastante atenção foi o trabalho intermitente. Antes disso não existia nenhuma menção sobre esse modelo de trabalho, sendo assim foi uma novidade para as empresas e trabalhadores. 

O que é trabalho intermitente?

É possível encontrar o termo trabalho intermitente no artigo 443 da CLT:

“Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria”. 

Sendo assim, podemos entender que o trabalho intermitente foge do regime tradicional, o funcionário pode prestar serviço alternando entre períodos ativos e inativos.  Ou seja, as atividades executadas pelo colaborador devem respeitar um espaço de tempo, seja em horas, dias ou meses. 

Uma das possibilidades desse modelo de contrato, é que no período que o trabalhador não estiver prestando serviço para determinada empresa, ele pode trabalhar para outra. Ou seja, ele não fica restrito apenas para um empregador.

Mais segurança para a empresa e trabalhador

Essa mudança regulariza de forma legal o famoso “bico”. Toda empresa que já aderiam esse tipo de modelo, pode agora contratar dentro da CLT, garantindo todos os direitos ao colaborador.

Mais flexibilidade

A vantagem do modelo intermitente é que o colaborador passa a ter um trabalho mais flexível, a partir disso, o empregador só paga pelas horas trabalhadas. 

Agora que sabe do que se trata esse modelo de trabalho, sua empresa está preparada para ter este tipo de contrato? Lembrando que mesmo que o colaborador não cumpra o regime integral, ele possui os direitos que estão previstos na CLT.

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