A oferta de benefícios como Vale-Alimentação e Refeição é uma prática comum em muitas empresas brasileiras. Estes benefícios não só contribuem para o bem-estar dos colaboradores, como também são estratégicos para a retenção de talentos. No entanto, um aspecto que costuma gerar dúvidas é a questão do desconto deles na folha de pagamento e o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre o tema.
Neste artigo, vamos explorar os principais pontos sobre o assunto, as regras de acordo com a lei e como a Benefício Certo pode auxiliar na gestão eficaz. Boa leitura!
Quais as principais vantagens do Vale-Alimentação?
Confira alguns dos principais pontos positivos ao oferecer o Vale-Alimentação:
- Vantagem fiscal: A empresa pode deduzir impostos, gerando economia.
- Complemento de renda: Ajuda os colaboradores a cobrir despesas com alimentos, aliviando o orçamento mensal.
- Aumento da satisfação: Benefícios demonstram o cuidado da empresa com os funcionários, aumentando a satisfação no ambiente de trabalho.
- Desconto reduzido na folha: O desconto é limitado a 20% do valor do benefício, impactando minimamente os salários.
- Atração e retenção de talentos: Um bom pacote de benefícios é uma ferramenta eficaz para atrair novos talentos e engajar a equipe atual.
O que diz a CLT sobre o desconto do Vale-Alimentação e Refeição?
De acordo com o artigo 458 da CLT, quando a empresa oferece benefícios como alimentação e refeição, é permitido realizar descontos na folha de pagamento. Contudo, há um limite estabelecido pela legislação: o desconto não pode ultrapassar 20% do valor do benefício concedido. Isso garante que ele seja justo e não comprometa significativamente a remuneração do trabalhador.
Além disso, se a organização optar por não realizar nenhum desconto, o valor oferecido poderá ser considerado como parte do salário. Isso pode gerar implicações legais, como sua inclusão no cálculo de férias, 13º salário e verbas rescisórias. Por isso, é comum que as empresas realizem um desconto, ainda que simbólico, para evitar essa caracterização salarial.
Quando o desconto pode ser aplicado?
O desconto pode ser aplicado desde que previsto em contrato ou acordo coletivo. A transparência é fundamental: o colaborador precisa ser informado sobre o valor do benefício e o percentual que será descontado de seu salário.
É importante ressaltar que o Vale-Alimentação ou Refeição não pode ser descontado em casos de faltas justificadas ou atestados médicos. Nessas situações, ele continua sendo concedido, reforçando seu caráter de auxílio ao funcionário para garantir uma alimentação adequada.
O papel do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
As empresas que aderem ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) têm benefícios fiscais, além de proporcionarem uma melhoria na qualidade de vida de seus profissionais. O PAT permite que as organizações deduzam até 4% do Imposto de Renda devido, incentivando a oferta de benefícios alimentares.
O desconto do vale, quando dentro das normas do programa, pode ser realizado com a garantia de que não haverá caracterização salarial, desde que o valor descontado não ultrapasse o limite de 20%.
Gestão eficiente com a Benefício Certo
A gestão dos benefícios pode impactar diretamente na motivação e produtividade dos profissionais. A Benefício Certo oferece soluções especializadas que garantem o cumprimento das normas da CLT, além de simplificar a administração.
Aplicar o desconto corretamente, respeitando os limites da CLT e as normas do PAT, é uma estratégia que traz benefícios tanto para a empresa quanto para os funcionários. Ao contar com a gestão especializada da Benefício Certo, sua organização garante que o bem-estar dos colaboradores seja uma prioridade, ao mesmo tempo que otimiza seus processos internos e reduz riscos legais.
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