O vale-refeição costuma ser utilizado durante o trabalho, para que os colaboradores possam comer em locais onde são servidos alimentos prontos, como restaurantes e lanchonetes. Por outro lado, o vale-alimentação é utilizado principalmente para compras em redes de supermercados. Por ser mais completo e flexível, o vale-alimentação passa a ser utilizado para compras mensais. O vale-refeição pode proporcionar aos funcionários despesas com alimentação em dias úteis.
Por outro lado, se o vale-refeição permite que os funcionários façam refeições nas proximidades da empresa, o vale-alimentação beneficia toda a família. Portanto, uma opção é conceder metade dos benefícios na forma de vale-refeição e a outra parte na forma de vale-alimentação.
Por que esses benefícios são oferecidos?
Como qualquer outro benefício, o vale-refeição e o vale-alimentação são outros atrativos para os colaboradores, que não só escolherão o trabalho com melhor remuneração, mas também aquele com mais benefícios relacionados à saúde, moradia e alimentação.
Com essa motivação adicional e os benefícios de garantir uma boa alimentação, os colaboradores estarão mais dedicados ao trabalho e trarão maior produtividade para a empresa, que também conquistou reputação.
É possível conceder mais de um benefício?
Sim. Na verdade, muitas empresas usam o vale-alimentação junto com o vale-refeição devido a seu uso ser diferente um do outro. Essa é uma ótima forma de criar uma política de bem-estar atrativa que de fato trouxe resultados positivos para a empresa. Afinal, funcionários satisfeitos podem produzir mais e de melhor qualidade.
O empregador é obrigado a fornecer benefício alimentação?
A lei não obriga as empresas a fornecer vale-alimentação ou vale-refeição. Estes são os benefícios da empresa concedidos pela vontade do empregador para dar bônus aos funcionários e desfrutar dos benefícios acima. Ao contrário do vale-transporte, a CLT não obriga as empresas a fornecer esse desconto. No entanto, se houver disposições no acordo coletivo ou contrato de trabalho, torna-se obrigatório.
Ainda de acordo com o artigo 457 da CLT, se o empregador cumprir as regras do PAT, o vale-alimentação (ou vale-refeição) não é incorporado ao salário. Sendo assim, pode ser suspenso e não é considerado rendimento tributável e nem incide sobre ele contribuição previdenciária e FGTS.
Vale mencionar que empresas com mais de 300 trabalhadores precisam oferecer refeitório local, segundo a Norma Regulamentadora 24, porém, não há definição quanto a alimentação propriamente dita.
Se a empresa não é obrigada, por que concederia esse benefício?
Atualmente, os benefícios corporativos são o principal atrativo dos trabalhadores e, além de motivar equipes e aumentar a produtividade, as empresas também utilizam os interesses corporativos para atrair e reter talentos. Além disso, na prática, isso pode gerar economia para a empresa com a compra, transporte e armazenamento de cestas básicas, além de reduzir o IRPJ a pagar em cerca de 4%.
Como decidir entre vale-refeição e alimentação?
Como vimos, as vantagens de fornecer um benefício ou outro são semelhantes, dependendo do que seus funcionários consideram mais valioso. Para saber o que é melhor, é importante verificar o perfil dos colaboradores da empresa e ainda fazer uma pesquisa para saber o que melhor atende às necessidades da maioria das pessoas. Outra opção é oferecer os dois benefícios ao mesmo tempo, ou dividir o valor entre eles, ou manter a escolha do funcionário.
Esperamos que este artigo o tenha inspirado, principalmente no sentido de proporcionar esses benefícios, que é uma estratégia importante para o sucesso de qualquer negócio.
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