Existe uma série de benefícios que a empresa pode oferecer aos colaboradores, no entanto, alguns são obrigatórios, como é o caso do vale-transporte, um direito instituído por lei para beneficiar o funcionário.
Contudo, um outro benefício que pode ser oferecido ao empregado é o vale-combustível, para aqueles que não utilizam do transporte público para locomoção e querem ir de meios próprios até o local de trabalho.
O que poucos gestores sabem é que podem ser adotadas políticas dentro da empresa que possibilitam a oferta das duas opções, deixando a critério do colaborador escolher o que é melhor para ele.
O que diz a legislação?
Primeiro é importante entender que o vale-transporte é um direito garantido por lei ao colaborador que está contratado pelas regras da CLT.
O empregador, seja ele uma pessoa física ou jurídica, concede antecipadamente ao funcionário as despesas que ele tem com deslocamento, sendo o seguinte trajeto: residência – trabalho – residência, por meio de transporte público.
No entanto, há a possibilidade de oferecer o vale-combustível, visto que, nem todos os colaboradores utilizam o transporte público para se locomover.
Para aqueles que optam em utilizar o próprio veículo, o vale-combustível é uma ótima opção. Porém, ao escolher esse benefício, o trabalhador abre mão do vale-transporte.
Quando isso acontece, há um acordo entre empregador e empregado para que ambos sejam assegurados e cumpram com suas responsabilidades.
A empresa pode oferecer esse benefício de duas formas: com um cartão pré-pago ou adiantamento em dinheiro para possibilitar a locomoção do funcionário.
Pode oferecer apenas o vale-combustível?
Não. Oferecer somente o vale-combustível como opção é errado, já que, como explicitado anteriormente, a empresa é obrigada a conceder o vale-transporte.
Mas, é possível ofertar as duas opções e a partir daí o funcionário definir qual é melhor para ele.
A vontade de usar o vale-combustível deve partir sempre do colaborador e ao escolher este benefício, ele consequentemente, abre mão do vale-transporte.
Então, há um acordo entre contratado e contratante para explicitar isso para que ninguém saia prejudicado.
Descontos
Quando o funcionário utiliza o vale-transporte, a empresa está autorizada a descontar na folha de pagamento até 6% sobre o valor do salário bruto, sendo assim, o desconto não é aplicado a outros benefícios ou bonificações, como as horas extras ou comissões, por exemplo.
Na utilização do vale-combustível a regra é um pouco diferente, pois de acordo com a lei, a empresa não pode descontar o 6% sobre a remuneração do colaborador.
Isso acontece porque o empregador não pode substituir o vale-transporte pelo vale-combustível, no entanto, quando há os dois benefícios, o funcionário só irá precisar de um, então, cabe a ele definir qual atende melhor suas necessidades.
Por isso, é muito importante para a empresa que o colaborador expresse sua vontade em utilizar o vale-combustível.
Por que oferecer os dois?
O vale-transporte é sempre oferecido ao trabalhador, independente da carteira de benefícios ofertada.
Mas as empresas que oferecem também o vale-combustível acabam tendo mais destaque, pois se mostram preocupadas com o bem-estar dos colaboradores, e mesmo que os benefícios tenham a mesma finalidade, o colaborador tem a possibilidade de escolher qual a opção atende melhor sua necessidade de locomoção.
Sendo assim, não há motivos que impeçam a empresa de optar por adotar os dois benefícios.
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Entendemos que cada empresa possui perfil e necessidades diferentes, por isso contamos com um atendimento personalizado, oferecendo sempre o melhor custo-benefício.