Vale-transporte ou vale-combustível: qual o melhor?

Existe uma série de benefícios que a empresa pode oferecer aos colaboradores, no entanto, alguns são obrigatórios, como é o caso do vale-transporte, um direito instituído por lei para beneficiar o funcionário.

Contudo, um outro benefício que pode ser oferecido ao empregado é o vale-combustível, para aqueles que não utilizam do transporte público para locomoção e querem ir de meios próprios até o local de trabalho.

O que poucos gestores sabem é que podem ser adotadas políticas dentro da empresa que possibilitam a oferta das duas opções, deixando a critério do colaborador escolher o que é melhor para ele.

O que diz a legislação?

Primeiro é importante entender que o vale-transporte é um direito garantido por lei ao colaborador que está contratado pelas regras da CLT.

O empregador, seja ele uma pessoa física ou jurídica, concede antecipadamente ao funcionário as despesas que ele tem com deslocamento, sendo o seguinte trajeto: residência – trabalho – residência, por meio de transporte público.

No entanto, há a possibilidade de oferecer o vale-combustível, visto que, nem todos os colaboradores utilizam o transporte público para se locomover.

Para aqueles que optam em utilizar o próprio veículo, o vale-combustível é uma ótima opção. Porém, ao escolher esse benefício, o trabalhador abre mão do vale-transporte.

Quando isso acontece, há um acordo entre empregador e empregado para que ambos sejam assegurados e cumpram com suas responsabilidades.

A empresa pode oferecer esse benefício de duas formas: com um cartão pré-pago ou adiantamento em dinheiro para possibilitar a locomoção do funcionário.

Pode oferecer apenas o vale-combustível?

Não. Oferecer somente o vale-combustível como opção é errado, já que, como explicitado anteriormente, a empresa é obrigada a conceder o vale-transporte.

Mas, é possível ofertar as duas opções e a partir daí o funcionário definir qual é melhor para ele.

A vontade de usar o vale-combustível deve partir sempre do colaborador e ao escolher este benefício, ele consequentemente, abre mão do vale-transporte.

Então, há um acordo entre contratado e contratante para explicitar isso para que ninguém saia prejudicado.

Descontos

Quando o funcionário utiliza o vale-transporte, a empresa está autorizada a descontar na folha de pagamento até 6% sobre o valor do salário bruto, sendo assim, o desconto não é aplicado a outros benefícios ou bonificações, como as horas extras ou comissões, por exemplo.

Na utilização do vale-combustível a regra é um pouco diferente, pois de acordo com a lei, a empresa não pode descontar o 6% sobre a remuneração do colaborador.

Isso acontece porque o empregador não pode substituir o vale-transporte pelo vale-combustível, no entanto, quando há os dois benefícios, o funcionário só irá precisar de um, então, cabe a ele definir qual atende melhor suas necessidades.

Por isso, é muito importante para a empresa que o colaborador expresse sua vontade em utilizar o vale-combustível.

Por que oferecer os dois?

O vale-transporte é sempre oferecido ao trabalhador, independente da carteira de benefícios ofertada.

Mas as empresas que oferecem também o vale-combustível acabam tendo mais destaque, pois se mostram preocupadas com o bem-estar dos colaboradores, e mesmo que os benefícios tenham a mesma finalidade, o colaborador tem a possibilidade de escolher qual a opção atende melhor sua necessidade de locomoção.

Sendo assim, não há motivos que impeçam a empresa de optar por adotar os dois benefícios.

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Entendemos que cada empresa possui perfil e necessidades diferentes, por isso contamos com um atendimento personalizado, oferecendo sempre o melhor custo-benefício.



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