Vale-transporte: tudo o que precisa saber sobre o benefício

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Todo trabalhador que é contratado pela CLT deve ter o vale-transporte, pois é um direito assegurado pela legislação. Sendo assim, fornecer este benefício é uma obrigação do empregador. Desta forma, a empresa precisa antecipar o valor do vale-transporte ao colaborador para que ele possa fazer o trajeto casa – trabalho – casa. Esse direito trabalhista possui normas muito específicas, o que faz com que existam diversas dúvidas acerca do tema. Por isso preparamos esse guia para esclarecer as principais questões sobre este assunto. Ficou interessado? Então, continue a leitura!

Quem tem direito ao vale-transporte?

O vale-transporte é um benefício obrigatório de acordo com a lei n° 7.418/85. Esse direito contempla os trabalhadores de todas as categorias, sejam temporários, noturnos, efetivos, urbanos e rurais. Ele serve para todas as modalidades de transporte público, como barcas, trens, metrôs ônibus, entre outros. E isso independe da linha ou trajeto que deve ser feito pelo trabalhador.

Qual o custo para o funcionário e empresa?

A legislação diz que o custo com o vale-transporte deve ser dividido entre empregador e empregado. O colaborador pode ter até 6% de desconto na folha de pagamento referente ao benefício, caso ultrapasse esse valor, a empresa deve arcar com o restante dos gastos.
Por exemplo:
 
Matheus tem um salário de R$ 3.000,00. Por dia ele gasta R$ 8,60 com passagens para fazer o trajeto casa – trabalho – casa. Levando em consideração que ele trabalha 22 dias úteis por mês, ele gasta mensalmente R$ 189,20. 6% do salário de Matheus equivale a R$ 180,00, sendo assim, a empresa deve completar o valor que excede da porcentagem estipulada pela lei. O desconto na folha de pagamento do funcionário é baseado no salário fixo dele, ou seja, não inclui horas extras ou comissões.

Distância mínima

Ao contrário do que muitos pensam não existe definição de limite de distância para que o trabalhador receba o benefício. Da mesma forma que não existe limite que estipule o valor das passagens.

O vale-transporte deve cobrir as taxas fixas das conduções necessárias, garantindo o uso de transporte público, excluindo a possibilidade de usar um veículo particular.

A empresa pode não oferecer o vale-transporte?

Não. A empresa sempre precisa oferecer essa possibilidade ao trabalhador. No entanto, é válido ressaltar que ela pode deixar de fornecer o vale-transporte em duas ocasiões. Sendo elas:

Como deve ser feito o pagamento?

O benefício deve ser pago mensalmente ao colaborador por meio de uma recarga em um cartão concedido pela empresa. As empresas não podem fazer o pagamento em dinheiro, exceto em duas situações: em caso de falta de vale-transporte no estoque da empresa fornecedora ou para empregados domésticos.

O trabalhador pode ter desconto no vale-transporte?

O funcionário tem desconto no vale-transporte quando ele não comparece ao trabalho, seja por causa de férias, atestado médico, algum tipo de licença, porque compensou banco de horas ou porque faltou ao trabalho por motivos pessoais. Diante disso, a empresa pode descontar os valores referente as faltas na próxima recarga, descontar do salário ou pedir devolução ao funcionário. Sendo a primeira opção mais comum. O benefício não pode ser descontado em casos em que o funcionário foi ao trabalho mas não chegou a completar a jornada.

Como solicitar o vale-transporte?

Quando o colaborador é contratado, ele assina um termo afirmando que deseja receber o benefício.

No documento precisa constar seus dados pessoais, endereço e o trajeto que ele faz para se locomover de casa para o trabalho, bem como os valores das passagens.

A partir disso, a empresa deve conferir as informações apresentadas pelo funcionário e providenciar o bilhete ao trabalhador.

Gostou do nosso artigo? Continue acompanhando nosso blog para ler mais a respeito de assuntos voltados a gestão de benefícios, direitos e deveres trabalhistas!

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