Vale Transporte

TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE ESTE BENEFÍCIO

Um dos direitos do trabalhador brasileiro previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) refere-se ao o vale-transporte. Esse benefício tem como objetivo custear os gastos com o deslocamento do funcionário e garantir o trajeto de ida e volta entre a casa e o trabalho.

A Benefício Certo possui soluções personalizadas para amparar sua empresa nas melhores práticas de gestão do vale-transporte.

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As Vantagens são:

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Pelo compromisso em atender com excelência, assessorar as operações e dar suporte a necessidades específicas referentes a gestão do vale-transporte, a Benefício Certo conta com uma equipe exclusiva que pode ser alocada na base da empresa cliente.

O que diz a CLT?

Art. 1 Fica instituído o vale-transporte, que o empregador, pessoas físicas ou jurídicas, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.

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Normas e procedimentos do vale-transporte

A concessão do vale-transporte deve obedecer a legislação, sendo assim, é importante entender algumas normas e procedimento acerca deste direito trabalhista. Como:

Vale transporte em dinheiro ou no cartão?

De acordo com a CLT, o empregador não pode fazer o pagamento do vale-transporte em dinheiro ou em qualquer outra forma de pagamento. O colaborador deve receber o benefício somente no cartão. Em apenas dois casos é possível antecipar o vale-transporte em dinheiro: em situações de falta no estoque da empresa fornecedora ou para empregados domésticos. 

O que diz a CLT referente ao pagamento?

É vedado ao empregador substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. No caso de falta ou insuficiência de estoque de Vale-Transporte, necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema, o beneficiário será ressarcido pelo empregador, na folha de pagamento imediata, da parcela correspondente, quando tiver efetuado, por conta própria, a despesa para seu deslocamento.

COMO DIMINUIR GASTOS COM VALE TRANSPORTE

O que diz a lei referente ao pagamento para empregados domésticos?

Neste caso, a PEC dos domésticos, permite que o pagamento seja feito em dinheiro, como consta na Lei Complementar 150. Veja abaixo: 

Art. 19.  Observadas as peculiaridades do trabalho doméstico, a ele também se aplicam as Leis nº 605, de 5 de janeiro de 1949, no 4.090, de 13 de julho de 1962, no 4.749, de 12 de agosto de 1965, e no 7.418, de 16 de dezembro de 1985, e, subsidiariamente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 

Parágrafo único.  A obrigação prevista no art. 4º da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, poderá ser substituída, a critério do empregador, pela concessão, mediante recibo, dos valores para a aquisição das passagens necessárias ao custeio das despesas decorrentes do deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

Como é feito o cálculo do benefício?

De acordo com a legislação, o custo com o vale-transporte deve ser dividido entre empregador e empregado. A divisão é feita da seguinte forma: o colaborador deve ter até 6% de desconto na folha de pagamento dele referente ao benefício, se ultrapassar esse limite, a empresa deve arcar com o restante do gasto. 

Exemplo:

O colaborador de determinada empresa possui um salário equivalente a R$ 3.000,00. Diariamente, ele gasta R$4,30 para ir ao trabalho e para voltar ele usa a mesma quantia, ou seja, ao todo ele necessita de R$ 8,60.  Este funcionário trabalha 22 dias úteis ao longo do mês, então, mensalmente ele gasta R$189,20. Como o desconto estipulado pela lei na folha de pagamento do colaborador deve ser de até 6%, essa porcentagem calculada em um salário de R$3.000,00 é igual a R$180,00.  Desse modo, a empresa pode descontar R$180,00 do funcionário. Caso, o valor para custear o transporte ultrapasse esse limite, a empresa deve arcar com o restante, pois, assim, o colaborador não sairá no prejuízo.

Faltas e ausências

Caso o trabalhador falte no trabalho, mesmo que haja uma justificativa, a empresa pode pedir a devolução dos vales referente ao dia da ausência. No entanto, o que é mais comum pela praticidade e também pode ser feito, é deixar como forma de crédito para o próximo mês ou debitar do salário. 

Como o uso do vale-transporte é exclusivo para casa – trabalho – casa, em situações em que o trabalhador está de folga, licença médica ou férias, o fornecimento não é feito, assim como também não há desconto na folha de pagamento.

Gestão do vale transporte: como fazer?

A gestão deve fazer parte de todos os setores da empresa e quando se trata dos benefícios ofertados aos trabalhadores, é necessário que haja uma boa administração para não haver falhas ou incômodos que possam prejudicar os colaboradores, uma vez que, qualquer problema com este benefício pode resultar na ausência do funcionário. 

Para ter segurança quanto a isso, é ideal contar com uma boa empresa especializada em gestão de benefícios, para assim ter mais eficiência e trazer mais agilidade ao dia a dia do time de recursos humanos. 

A Benefício Certo é especialista na aquisição, distribuição e gerenciamento desse benefício e para facilitar para as empresas, é possível fazer a aquisição do benefício de forma online. Entre as principais vantagens de contar com a plataforma, estão: 

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