Conheça as regras sobre a alimentação dos colaboradores na empresa

Dentre os muito benefícios que podem ser ofertados aos colaboradores, estão os relacionados a alimentação. Diferentemente do vale-transporte, o vale-alimentação ou refeição, não são deveres trabalhistas, isto é, fica a critério da empresa a concessão desses benefícios.

No entanto, isso não significa que a alimentação dos profissionais não seja uma preocupação ou um desafio para a gestão, afinal, faz parte de um dos critérios para manter a qualidade de vida dos colaboradores.

Sendo assim, é preciso se atentar a alguns detalhes. Empresas que fazem parte do PAT, Programa de Alimentação do Trabalhador, são fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e precisam seguir algumas normas, como por exemplo:

  1. Quando a empresa deseja produzir as refeições que serão servidas aos colaboradores, ela precisa, obrigatoriamente, contratar nutricionistas. Além disso, há também uma orientação acerca do local onde é fornecida a alimentação dos funcionários.
  2. A legislação também diz que empresas com mais de 300 colaboradores devem ter um refeitório em suas instalações, independente se oferecem refeições ou qualquer outro tipo de benefício, como vale-refeição e vale-alimentação.
  3. Já as empresas que possuem mais de 30 funcionários e menos de 300, deve garantir aos colaboradores um local adequado e confortável para que possam realizar as refeições.

Vale-refeição traz mais facilidade para a empresa e colaboradores

Para as empresas que têm a alimentação dos colaboradores como prioridade, uma maneira de oferecer mais comodidade e ser flexível com relação a este tema é ter na carteira de benefícios o vale-refeição, além de gerar menos custo, uma vez que, a companhia não precisa preparar e fornecer os alimentos, ela dá ao profissional a liberdade de escolher onde vai comer, respeitando assim as preferências individuais.

Empresas que oferecem os famosos VR ou VA também podem se vincular ao Programa de Alimentação do Trabalhador e terem isenção e encargos sociais e incentivos fiscais, como explicamos no texto PAT: conheças as vantagens e sua importância.

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